Porto Alegre, 29 de agosto – Durante a realização da 4a etapa do Campeonato Gaúcho de Endurance, os Comissários Desportivos receberam, em tempo hábil, uma reclamação do piloto do carro # 177 que seu concorrente do carro # 7 havia entrado nos Box para cumprir a parada obrigatória da janela regulamentar, antes da placa aparecer no PSDP. Chamado, o piloto do carro reclamado e questionado sobre o teor do protesto este negou a infração e apresentou provas: sua câmera on-board demonstrava que a placa de janela já estava sendo apresentada, derrubando então a Reclamação.
Porém, foi constatado que o referido concorrente não cumpriu o tempo mínimo de permanência na parada obrigatória. Como o equilíbrio das competições deve ser mantido, não seria justo que este competidor tivesse vantagem indevida sobre os demais. Assim, os Comissários Desportivos, no uso das suas atribuições e com base inclusive no CDA, aplicaram ao referido concorrente (carro # 7) a penalização correspondente ao tempo faltante na parada, acrescido da pena prevista no CDA para penalizações em tempo decididas após o final da prova (+ 20 segundos).
Desnecessário dizer que a regra que determina o tempo mínimo de parada durante uma prova é, ou deveria ser, de conhecimento dos concorrentes (pilotos e equipes).
Esta é a realidade do que aconteceu e o esclarecimento final da FGA, que não pretende participar de nenhum debate através das redes sociais, apesar de estar monitorando as postagens para identificar eventuais que excedam o respeito, à ética e disciplina, a fim de tomar as medidas legais pertinentes contra qualquer abuso.
A FGA continuará na busca da justiça, ciente que age respeitando o equilíbrio nas competições, e não tem interesse em prejudicar (nem beneficiar) desportiva ou pessoalmente quem quer que seja.
Carlos Alberto Rodrigues de Deus
Presidente da FGA
Não vamos comentar nada pessoal, estão nos monitorando... ahahaah
ResponderExcluirKKKKK! Boa Diego Mallmann. Medoooooo
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